Permuta (SNT)

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LISTA DE FUNCIONÁRIOS PARA PERMUTA POR ESTADO*

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Após encontrar um funcionário no qual queira fazer a permuta, acessem o SNT, e se inscrevam, (ou alterem caso já inscrito) solicitando transferência para o local de trabalho combinado com o outro. Após isso é só aguardar a portaria autorizando a transferência.  

INSTRUÇÕES DO MANPES PARA PERMUTA


Obs: Segundo as regras do MANPES, função não impede transferência.

Exemplo: carteiro motorizado trocando com carteiro pedestre.

1 ORIENTAÇÕES SOBRE O SNT

1.1 A transferência a pedido deve ser formalizada pelo próprio empregado interessado no SNT, disponível na intranet da ECT. As orientações especificas para o cadastramento no SNT estão contidas no Manual do Usuário no link
.

1.2 O empregado pode indicar até duas unidades e/ou localidades para a qual deseja ser transferido.

1.3 Quando o empregado não tiver acesso ao SNT, deverá solicitar ao Chefe imediato sua inscrição no sistema.

1.3.1 Para efeito de transferência dentro da própria Regional, o SNT indicará a relação de Unidades da Regional, observada a compatibilidade entre o cargo/atividade/especialidade ocupada pelo empregado requerente.



1.3.2 Para efeito de transferência para outra Regional o sistema mostrará a Diretoria Regional e a cidade, observada a compatibilidade entre o cargo/atividade/especialidade ocupada pelo empregado requerente.

Exemplos:

Exemplo 1 - Agente de Correios na atividade Carteiro ou Carteiro I, II, III para CDD, CEE

Exemplo 2 - Agente de Correios na atividade Atendente Comercial ou Atendente
Comercial I, II, III para Agência de Correios.

Exemplo 3 - Técnico de Correios na atividade suporte para áreas administrativas.

Exemplo 4 - Analista de Correios na especialidade Analista de Sistema para áreas administrativas.

1.4 O SNT faz a classificação automática dos empregados cadastrados, observando a ordem cronológica de inscrição (data, hora, minutos e segundos), em relação aos empregados do mesmo cargo/atividade/especialidade cadastrados para a mesma
unidade/localidade.

1.5 Semestralmente os empregados inscritos no SNT deverão confirmar seu interesse na manutenção da transferência, acessando diretamente o SNT.

1.5.1 Não havendo manifestação do empregado, a inscrição será excluída do SNT.

1.6 O sistema será atualizado automaticamente quando do desligamento de empregado cadastrado ou quando houver o atendimento ao seu pedido de transferência.

1.7 O SNT – Sistema Nacional de Transferência, somente disponibilizará vagas para transferência de empregados cujos cargos, e atividade/especialidade sejam compatíveis com a atividade da Unidade de destino.

*Não se trata da lista oficial da empresa e sim uma forma que o blog desenvolveu para ajudar os companheiros que necessitam de permuta.

COMENTÁRIOS

Nome

33 CONREP,5,AADC,7,Abono Pecuniário,3,ACT 2016/2017,18,Aplicativo,2,Aposentados,1,Assaltos,2,Assédio Moral,1,ATAs,1,Banco Postal,24,Benefícios,9,Casamento,1,CDD Polo,1,Clipping,190,Conselho de Administração,1,Contra a Privatização,35,Correios,236,DDA,3,Destaque,150,Deu na Imprensa,12,Direitos dos Empregados,23,Exclusiva,25,Falecimento,1,Federações,63,FENTECT,44,FINDECT,15,Fundos de Pensão,27,Geral,84,Greve,20,Indicação,1,Informe Jurídico,51,Licenças,1,Luta Unificada,33,Manuais,2,Motociclistas,3,MPF,3,Noticias da Categoria,4,OAI,1,Paternidade,1,Patrocínio,5,Policia Federal,1,Postal Saúde,27,Postalis,68,Primeira Hora,32,Processo,21,Protesto,1,Seguro de Vida,2,Sindicato,224,TRT,24,Video,73,
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Correios : Permuta (SNT)
Permuta (SNT)
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