LISTA DE FUNCIONÁRIOS PARA PERMUTA POR ESTADO*
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Após encontrar um funcionário no qual queira fazer a permuta, acessem o SNT, e se inscrevam, (ou alterem caso já inscrito) solicitando transferência para o local de trabalho combinado com o outro. Após isso é só aguardar a portaria autorizando a transferência.
Após encontrar um funcionário no qual queira fazer a permuta, acessem o SNT, e se inscrevam, (ou alterem caso já inscrito) solicitando transferência para o local de trabalho combinado com o outro. Após isso é só aguardar a portaria autorizando a transferência.
INSTRUÇÕES DO MANPES PARA PERMUTA
Obs: Segundo as regras do MANPES, função não impede transferência.
Exemplo: carteiro motorizado trocando com carteiro pedestre.
1 ORIENTAÇÕES SOBRE O SNT
1.1 A transferência a pedido deve ser formalizada pelo próprio empregado interessado no SNT, disponível na intranet da ECT. As orientações especificas para o cadastramento no SNT estão contidas no Manual do Usuário no link
.
1.2 O empregado pode indicar até duas unidades e/ou localidades para a qual deseja ser transferido.
1.3 Quando o empregado não tiver acesso ao SNT, deverá solicitar ao Chefe imediato sua inscrição no sistema.
1.3.1 Para efeito de transferência dentro da própria Regional, o SNT indicará a relação de Unidades da Regional, observada a compatibilidade entre o cargo/atividade/especialidade ocupada pelo empregado requerente.
1.3.2 Para efeito de transferência para outra Regional o sistema mostrará a Diretoria Regional e a cidade, observada a compatibilidade entre o cargo/atividade/especialidade ocupada pelo empregado requerente.
Exemplos:
Exemplo 1 - Agente de Correios na atividade Carteiro ou Carteiro I, II, III para CDD, CEE
Exemplo 2 - Agente de Correios na atividade Atendente Comercial ou Atendente
Comercial I, II, III para Agência de Correios.
Exemplo 3 - Técnico de Correios na atividade suporte para áreas administrativas.
Exemplo 4 - Analista de Correios na especialidade Analista de Sistema para áreas administrativas.
1.4 O SNT faz a classificação automática dos empregados cadastrados, observando a ordem cronológica de inscrição (data, hora, minutos e segundos), em relação aos empregados do mesmo cargo/atividade/especialidade cadastrados para a mesma
unidade/localidade.
1.5 Semestralmente os empregados inscritos no SNT deverão confirmar seu interesse na manutenção da transferência, acessando diretamente o SNT.
1.5.1 Não havendo manifestação do empregado, a inscrição será excluída do SNT.
1.6 O sistema será atualizado automaticamente quando do desligamento de empregado cadastrado ou quando houver o atendimento ao seu pedido de transferência.
1.7 O SNT – Sistema Nacional de Transferência, somente disponibilizará vagas para transferência de empregados cujos cargos, e atividade/especialidade sejam compatíveis com a atividade da Unidade de destino.
*Não se trata da lista oficial da empresa e sim uma forma que o blog desenvolveu para ajudar os companheiros que necessitam de permuta.
*Não se trata da lista oficial da empresa e sim uma forma que o blog desenvolveu para ajudar os companheiros que necessitam de permuta.
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